REGULAMENTO
do
Concurso de ideias criAtividade 2013
O concurso de ideia criAtividade 2013, a realizar pelo Sines Tecnopolo no âmbito da sua política de inovação, tem por finalidade apoiar técnica e materialmente o potencial criativo e de inovação, através de bolsas de horas para capacitação técnica das competências de gestão, jurídicas e de promoção e divulgação em três segmentos: ideias empreendedoras para projectos de base tecnológica; ideias inovadoras para projectos na área das indústrias criativas; ideias inovadoras para produto inovador (aberto a todas as áreas de negócio). O acesso ao concurso de ideias criAtividade 2013 far-se-á nos termos do seguinte Regulamento:
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento destina-se a disciplinar o concurso respeitante ao Concurso de ideias criAtividade 2013, adiante designado por Concurso, dotando o processo de selecção de objectividade, rigor e transparência.
Artigo 2º
Âmbito Territorial
O Concurso vigora em todo o território nacional, pelo que apenas se admitem candidaturas de promotores residentes em Portugal ou de entidades promotoras com sede em Portugal, cujas candidaturas envolvam projectos neste território.
Artigo 3º
Promotores Individuais ou Empresas
Podem candidatar-se ao concurso, promotores individuais com mais de 18 anos ou entidades com ou sem fins lucrativos, desde que tenham aberto a actividade há quatro meses ou menos.
Artigo 4º
Projectos
1.São susceptíveis de admissão ao Concurso os projectos que promovam a inovação e arranque de start-up’s na incubadora de empresas, em três segmentos: ideias empreendedoras para projectos de base tecnológica; ideias inovadoras para projectos na área das indústrias criativas; e ideias inovadoras para produto inovador (aberto a todas as áreas de negócio).
2.Cada promotor ou entidade promotora não pode apresentar mais do que um projecto a concurso.
Artigo 5º
Complementaridade
Os projectos a concurso que sejam objecto de alguma fonte de financiamento / apoio financeiro, nacionais, comunitários ou internacionais, devem identifica-los como tal, sendo assinalado também se esta ideia já foi submetida a outros concursos de ideias.
Artigo 6º
Prémios
1.O Prémio do concurso de ideias vencedoras dos três segmentos: ideias empreendedoras para projectos de base tecnológica; ideias inovadoras para projectos na área das indústrias criativas; e ideias inovadoras para produto inovador (aberto a todas as áreas de negócio), assume a forma de apoio técnico (através de bolsas de horas) e material.
2.O concurso apresenta um formato dinâmico relativamente aos prémios e às parcerias estabelecidas. Até ao encerramento das candidaturas, serão aceites novas contribuições. A lista de prémios irá sendo actualizada na página “Prémios” do site do concurso www.criAtividade.info
3.O concurso abre com uma lista de prémios base que pode ser consultada no documento .pdf disponível para ser descarregado no final da mesma página “Prémios” do site do concurso www.criAtividade.info Como referido no ponto 2 deste artigo, essa lista e valor dos prémios pode aumentar até ao encerramento do período de candidaturas.
4.A cada prémio não pecuniário foi atribuído um valor equivalente calculado em Euros pelas entidades que o oferecem.
Artigo 7º
Disponibilização do Donativo
O Prémio previsto no artigo precedente será disponibilizado imediatamente a seguir à sua atribuição, em função da disponibilidade das entidades que o oferecem, não podendo exceder, o prazo de 60 dias, exceptuando as viagens e participações nos eventos internacionais que serão agendadas de acordo com a oferta de eventos da rede de parceiros do Sines Tecnopolo e da sua pertinência para o projecto premiado.
Artigo 8º
Condições de Acesso da Entidade Promotora
A entidade promotora do projecto deve observar as seguintes condições de acesso ao Prémio criAtividade 2013:
1.Os promotores individuais podem não estar legalmente constituídos enquanto empresa;
2.As entidades com ou sem fins lucrativos, devem ter iniciado a sua actividade há quatro meses ou menos e possuir situação regularizada face à administração fiscal e segurança social.
Artigo 9º
Condições de Acesso do Projecto
Todo o projecto susceptível de admissão ao Concurso deve observar as seguintes condições:
1.Não se encontrar concluído à data de apresentação da candidatura ao Prémio criAtividade 2013;
2.Ficar concluído até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de celebração do Protocolo previsto no artigo 16º do presente Regulamento, excepto em casos devidamente justificados;
3.No caso de projectos objecto de outros apoios, previstos no artigo 5º do presente Regulamento, fazer prova de não duplicação ou não sobreposição de apoios.
Artigo 10º
Critério de Apreciação
1.O critério de selecção adoptado para eleger os melhores projectos a Concurso é o da candidatura com maior pontuação global.
2.A cada projecto admitido ao presente Concurso será atribuída uma pontuação que resulta das pontuações obtidas em cada um dos seguintes factores de apreciação:
Qualidade Técnica da Candidatura;
Sustentabilidade da Candidatura;
3.A Qualidade Técnica da Candidatura será valorizada tendo em linha de conta a relevância, fundamentação e programação dos seus objectivos, o carácter inovador da sua abordagem e a sua abrangência em termos de população alvo.
4.A Sustentabilidade da Candidatura será valorizada tendo em linha de conta a experiência e solidez do candidato, bem como a adequabilidade e a exequibilidade do projecto em termos da sua aplicação de recursos, humanos, materiais e financeiros.
Artigo 11º
Júri do Concurso
1.O Júri será constituído por um número mínimo de 3 (três) membros, nomeados pelo Sines Tecnopolo.
2.Em caso de impedimento temporário ou definitivo de um dos membros do Júri, cumpre ao Sines Tecnopolo nomear um seu substituto.
3.O Júri terá poder discricionário, sendo livre e soberano nas suas tomadas de decisão no quadro deste Regulamento, as quais são insuscetíveis de recurso ou reclamação.
4.A avaliação das candidaturas será efetuada em três fases. 1ª fase: Serão seleccionados 5 projectos finalistas de cada categoria a concurso. Essa lista de finalistas será publicada no site www.criAtividade.info e no site do Sines Tecnopolo www.sinestecnopolo.org, sem ordem de classificação; 2ª fase:O Júri analisará os 5 projectos finalistas de cada categoria a concurso e deliberará sobre a sua classificação. A organização publicará os nomes do 5º, 4º e 3º classificados e dos dois melhores projectos de cada categoria nos meios acima referidos; 3ª fase: Os dois melhores projectos de cada categoria disputarão presencialmente o 1º lugar no dia do evento “Mostra criAtividade 2013”, em Sines, respondendo às questões que o Júri julgar pertinentes. Cada um dos 6 candidatos finais (os dois melhores de cada categoria) terá 15 minutos para defender o seu projecto publicamente e no final das seis apresentações o Júri deliberará sobre quem, em cada um dos segmentos vence o concurso 2013.
5.Os elementos do Júri que residam fora de Portugal estão dispensados de deliberar na 3ª fase do concurso, podendo a sua intervenção verificar-se apenas na 2ª fase.
6.O Júri pode, se assim o entender, solicitar a assessoria de entidades/personalidades de reconhecida competência, de acordo com as especificações das candidaturas, e das suas decisões não haverá lugar a recursos .
7.O Júri pode decidir não seleccionar qualquer projecto se as candidaturas apresentadas não cumprirem com os requisitos do presente Regulamento ou não evidenciarem a qualidade e sustentabilidade desejadas.
Artigo 12º
Candidatura
1.Na abertura do Concurso são publicados no site www.criAtividade.info o formulário de candidatura e diversos elementos informativos de apoio à candidatura, como sejam:
a.Objectivos do Prémio criAtividade 2013;
b.Regulamento do Concurso;
c.Datas de início e de termo do período de apresentação das candidaturas;
d.Prazo para divulgação dos resultados do concurso;
e.Orientações para o correcto preenchimento do formulário de candidatura.
2.A apresentação de candidatura é efectuada "on-line", através da submissão directa do formulário de candidatura.
Artigo 13º
Informação e Documentação Complementar
O Júri do concurso pode requerer, a todo o tempo e a qualquer entidade promotora de projecto a concurso, a apresentação de informação e documentação complementar da constante do formulário de candidatura.
Artigo 14º
Exclusão de Candidaturas
As candidaturas ao Concurso serão excluídas pelo Júri caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
1.Incumprimento de qualquer das condições de acesso, previstas nos artigos 8º e 9º do presente Regulamento;
2.Não submissão e recepção da candidatura, nos termos do nº 2 do artigo 12º, dentro do prazo estipulado no aviso de abertura;
3.Preenchimento incorrecto ou incompleto do formulário;
4.Não apresentação da informação ou documentação complementar solicitada;
5.Prestação de falsas declarações por parte do candidato;
6.Situações de duplicação de apoios para os projectos apresentados a concurso nos termos legais deste Regulamento.
Artigo 15º
Divulgação dos Resultados
1.A divulgação das candidaturas premiadas será efectuada no site da Internet do Sines Tecnopolo e no site do concurso www.criAtividade.info
2.O Sines Tecnopolo reserva-se no direito de divulgar as candidaturas premiadas em cerimónia pública e na comunicação social.
Artigo 16º
Protocolo
1.Os Prémios serão concedidos após a celebração de um Protocolo entre o Sines Tecnopolo e cada um dos promotores ou entidades premiadas, que regulará os termos de utilização dos prémios atribuídos.
2.Este Protocolo deve ser assinado por ambas as partes em data compreendida nos 90 (noventa) dias seguintes à data de divulgação dos resultados.
Artigo 17º
Publicitação do Prémio
Durante o período de vigência do Protocolo previsto no artigo precedente, as entidades premiadas poderão fazer a menção dos prémios recebidos, em termos a acordar previamente com o Sines Tecnopolo, nos suportes de comunicação, promoção ou publicitação de qualquer actividade desenvolvida no âmbito do projecto contemplado.
Artigo 18º
Acompanhamento e Avaliação
1.Durante o período de vigência do Protocolo previsto no artigo 16º do presente Regulamento, as entidades premiadas serão objecto de acompanhamento e avaliação, com vista à verificação do cumprimento dos objectivos que justificaram a atribuição do donativo.
2.O processo de acompanhamento e avaliação previsto no número precedente pode ser assegurado por uma entidade externa especializada, protocolada com o Sines Tecnopolo para o efeito.
3.Nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data da atribuição do prémio as entidades premiadas facultarão por escrito ao Sines Tecnopolo um Relatório Final, no qual farão constar os resultados atingidos pelo projecto, uma auto-avaliação da sua performance, e eventuais sugestões ao Prémio criAtividade 2013.
Artigo 19º
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objecto de resolução por parte do Júri.
O presente Regulamento é aprovado pelo Sines Tecnopolo.
Sines, 01 de Abril de 2013